A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, aprovou o “Regime Jurídico de Atos de Advogados e Solicitadores”, tendo liberalizado a prática de determinados atos jurídicos, como a consulta jurídica e a elaboração de contratos, antes reservados apenas às profissões reguladas de advogado e solicitador, a licenciados em direito e no caso da elaboração de contratos, a sociedades comerciais, desde que tais atos sejam conexos com o respetivo objeto social.
A sujeição dos serviços jurídicos às regras da deontologia profissional