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"... a vetustez de um número muito significativo de processos, faz com que os magistrados com sentenças por elaborar não sejam, em muitos casos, os que fizeram os julgamentos ..."


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Ataque ao monstro 'justiça económica'
Um estudo do Observatório Permanente da Justiça conclui que o número de juízes para tramitar o contingente processual em curso é insuficiente, não ultrapassando o efetivo existente 79% do que seria desejável.

Segundo dados recentemente publicados pela Direção-Geral da Política de Justiça referentes à performance da justiça administrativa e fiscal no nosso país em 2016, a mesma teve uma duração média global de resolução de casos pendentes de 911 dias, sendo de 899 dias nos processos fiscais e de 939 dias nos processos administrativos. Perante os números, o sentimento que perpassa é, ainda assim, o da “simpatia” daqueles números, uma vez que por experiência própria à qual se junta a de muitos outros profissionais do mesmo ofício, pelos escritórios de advogados que pleiteiam nos TAF, abunda um conjunto muito significativo de processos com mais de uma década de existência.

E, na verdade, tal evidência empírica foi, na passada semana, confirmada pelas conclusões tornadas públicas de duas investigadoras do Observatório Permanente da Justiça, segundo as quais foram detetadas no sistema de justiça administrativo e fiscal diversas patologias. Desde logo, a insuficiência de juízes para tramitar o contingente processual em curso, não ultrapassando o efetivo existente 79% do que seria desejável. Por outro lado, a vetustez de um número muito significativo de processos, muitos deles com mais de 13 anos, faz com que os magistrados com sentenças por elaborar não sejam, em muitos casos, os que fizeram os julgamentos, o que a somar ao elevado número de processos conclusos que leva alguns juízes a trabalharem de “costas voltadas para a pilha dos processos”, nos leva à constatação da existência de fortes fatores de desmotivação do decisor no foro administrativo e fiscal. Acresce, uma plataforma informática de apoio – o famigerado SITAF (Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais) – verdadeiramente anacrónica. Tudo isto, provavelmente, tendo na sua base o desinteresse crónico do Estado ao longo dos anos em resolver os problemas deste setor de justiça, no qual as entidades públicas são usualmente rés, como acontece na justiça administrativa, ou, na justiça fiscal, em que os cidadãos e as empresas para reclamarem e impugnarem liquidações oficiosas ilegais têm que pagar primeiro ou prestar garantia idónea.

Nas conclusões apresentadas pelas investigadoras do Observatório, avulta ainda dos inquéritos feitos aos profissionais do foro que significativa parte do contencioso tributário é motivado pela persistência na aplicação de um direito circulatório da administração fiscal, muitas das vezes abusivo e ilegal, mantendo-se inclusive contra jurisprudência dominante e firme dos tribunais de 1.ª instância e mesmo superiores. Ora, a resolução deste verdadeiro flagelo passa seguramente pela adoção de um conjunto de medidas extraordinárias a aplicar a curto prazo, mas não só. Passa também seguramente pela mudança de cultura da nossa administração fiscal que deve passar a portar-se como pessoa de bem.

Fonte: Jornal Económico
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