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"No direito português a regra é a da publicidade dos processos-crime."
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No direito português a regra é a da publicidade dos processos-crime. O segredo de justiça é a exceção e só existe se for determinado pelo Ministério Público (MP) e confirmado pelo juiz para proteger a investigação ou a identidade das vítimas. O segredo quando existe abrange todos os atos e documentos do processo. Mas isto não significa que não possam ser revelados alguns desses elementos. Nesta senda se enquadra desde logo a possibilidade de "prestação de esclarecimentos públicos" pelo MP sempre que necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudiquem a investigação. No caso da lista das vítimas de Pedrógão tem-se alvitrado poder o MP divulgar a lista das vítimas. Não existindo segredo, qualquer cidadão a pode solicitar. Se existir, o MP só o pode fazer se tal divulgação for necessária à salvaguarda da segurança de pessoas e bens ou da tranquilidade pública. É duvidoso que assim o seja. Não obstante, em situações como aquela que parece estar em causa, os familiares das vítimas têm o direito de solicitar nessa qualidade ao titular do processo informações sobre elementos do mesmo que sejam relevantes para a salvaguarda do exercício dos seus direitos indemnizatórios, possibilidade que a lei prevê. António Jaime Martins Fonte: Correio da Manhã |
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