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"Neste caso, não há atenuação possível para o julgador."


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Decisão a lapidar
Os juízes são independentes, inamovíveis e irresponsáveis pelas suas decisões, pode ler-se na Constituição da República Portuguesa. Ainda bem que assim é, pois, só dessa forma se pode manter a independência de quem faz justiça em nome do povo.

Mas, os juízes para manterem a sua independência, devem ser capazes de aplicar os valores e os princípios da sociedade em que vivem, sendo capazes de os traduzir nas suas decisões. Fundamentar decisões judiciais no século XXI com citações do Código Penal de 1886 e referências a costumes de sociedades que apedrejam mulheres até à morte é revelador duma completa e intolerável desadequação axiológica de quem julga.

Os juízes julgam de acordo com os valores e fundados nas regras de experiência das sociedades em que se inserem. E, por isso, contrariamente ao que refere o Conselho Superior da Magistratura, é seu dever intervir quando qualquer magistrado releva uma grosseira ignorância e até desprezo pelos valores e costumes da sociedade em que vive.

Isto, já para não falar da desconchavada ignorância dos direitos, liberdades e garantias consagrados na nossa Lei Fundamental.

No caso do acórdão da Relação do Porto, não há atenuação possível para o julgador.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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