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"Se fosse o ministro, não tocaria mais neste assunto e delegaria num secretário de Estado."


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Raríssimas: juristas defendem que Vieira da Silva deve pedir escusa
PSD acusou Vieira da Silva de ter violado o Código de Conduta do Governo ao ter decidido sobra a Raríssimas. Juristas dividem-se, mas maioria acredita que ministro está impedido de tomar mais decisões

Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, não terá violado o Código de Conduta imposto a todos os membros do Governo — mas, daqui em diante, não se deve pronunciar nem tomar decisões sobre qualquer facto relacionado com a Raríssimas. Este é pelo menos o entendimento generalizado dos vários juristas contactados pelo Observador.

Na quarta-feira, em pleno debate quinzenal, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, acusou Vieira da Silva de ter violado o Código de Conduta criado pelo Governo ao tomar decisões sobre o caso Raríssimas. Os sociais-democratas referem-se sobretudo a três momentos: quando, em junho, aconselhou Paulo Brito e Costa a entregar as suspeitas de eventuais irregularidades na delegação Norte da associação ao Ministério Público; quando o ministro deu seguimento a uma denúncia que recebeu no dia 16 de outubro, assinada pelo ex-tesoureiro da associação Jorge Nunes; e, mais recentemente, quando, já confrontado com os factos revelados pela reportagem da TVI, deu ordens aos serviços para que fosse feita uma inspeção à Raríssimas.

Ao Observador, uma fonte do grupo parlamentar do PSD acrescentou ainda outro facto que tinha ficado de fora da argumentação que Hugo Soares levou para o debate quinzenal: o facto de Sónia Fertuzinhos, companheira de Vieira da Silva, ter viajado até à Suécia a convite da Raríssimas. A deputada socialista participou numa conferência organizada pela EURORDIS, a rede europeia de doenças raras, que depois reembolsou à associação portuguesa — inicialmente, no entanto, as despesas foram suportadas pela Raríssimas.

Para os sociais-democratas, o princípio geral do Código de Conduta (aprovado na sequência do “Galpgate”) é claro: “Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão”. Ora, como o ministro desempenhou funções nos órgãos sociais da Raríssimas, argumentam os sociais-democratas, a sua imparcialidade em tudo que tenha que ver com a associação está posta em causa.

E depois há a viagem de Sónia Fertuzinhos, em setembro de 2016, já Vieira da Silva era ministro. A determinado momento, o Código de Conduta remete para os artigos 69.º e 73.º do Código de Procedimento Administrativo. Este último artigo, que fundamenta casos de escusa e suspeição, tem uma referência clara a eventuais “dádivas” entregues a “cônjuges” ou “pessoa com que viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim na linha reta”.

Apesar do entendimento do PSD, a opinião dos seis juristas contactados pelo Observador divide-se: há quem garanta que Vieira da Silva já violou, de facto, o Código de Conduta; há quem diga que a questão não se coloca, sequer; e há quem sugira que o ministro ainda não fez nada que desrespeitasse o código, mas que qualquer decisão que venha a tomar está ferida na sua legitimidade — a opinião maioritária, aliás.

É o que diz Miguel Resende, especialista em Direito Administrativo e advogado na sociedade ATMJ. “Até este momento, não existiu violação alguma. Mas existirá se e quando o ministro tomar uma decisão que possa beneficiar ou prejudicar a Raríssimas, um contrato ou a aplicação de uma sanção”, argumenta.

O facto de ter ordenado uma inspeção ou de ter dado conselhos para que Paula Brito e Costa entregasse as suspeitas que recaíam sobre a delegação Norte da Raríssimas ao Ministério Público também não constituem em si uma violação do Código de Conduta. “A remessa do processo para os serviços inspetivos, outro órgão, ou o conselho para apresentar factos ao Ministério Público é a forma típica de não intervir, pelo menos, naquele momento. Por outras palavras, a sua intervenção reduziu-se ao mínimo indispensável para que outros, que não ele, conduzissem o processo e fê-lo com brevidade”, explica.

O mesmo não se aplicará, no entanto, no futuro. Para Miguel Resende, Vieira da Silva deve afastar-se de qualquer decisão sobre a Raríssimas. “O facto de o ministro ter pertencido a um órgão social da Raríssimas é suficiente para que este fique impedido de decidir seja o que for“, argumenta o jurista.

Fonte: Observador
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