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"O Estado deve isentar de IVA o acesso à Justiça."


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Justiça sem IVA
Por decreto da Assembleia da República, que ainda necessita de promulgação do Presidente da República, os senhores Deputados aprovaram o direito à devolução do IVA em todas as compras relacionadas com as atividades partidárias.

Tal direito equivale na prática à isenção daquele imposto para os partidos políticos. Ora, reconhecendo-se o papel central da atividade dos partidos políticos no desenvolvimento da democracia em Portugal, parece-me inegável que existem direitos dos cidadãos cujo 'consumo' não deve estar sujeito a IVA pelo Estado.

Tal como o cidadão que recorra a um médico ou a um serviço de urgência não tem que pagar IVA para o médico ou o hospital o entregarem ao Estado, o mesmo se deve verificar quando necessita de uma consulta jurídica para se aconselhar ou do acompanhamento de um profissional do foro para o representar em Tribunal.

Com efeito, não se tratando o direito de acesso à Justiça de um bem de consumo, antes de um direito análogo a um direito fundamental, conforme se encontra previsto na Constituição da República Portuguesa, não faz sentido que o Estado cobre IVA aos particulares que necessitem de recorrer a tais serviços.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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