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"O acesso à justiça não deve pagar imposto."


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IVA na Justiça
Em tempo de Orçamento de Estado, espero que seja desta feita que seja acolhida uma proposta apresentada ao Governo pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, com vista a isentar os cidadãos que pretendam recorrer a serviços prestados por advogado/a no acesso ao direito e aos tribunais, do pagamento de IVA ao Estado.

Com efeito, à exceção do patrocínio de algumas ações do foro laboral em que os honorários dos advogados têm uma taxa de IVA reduzida de 6%, estes profissionais são obrigados a cobrar IVA aos seus clientes à taxa máxima 23% para depois o entregarem ao Estado em todas as restantes situações.

Assim, alguém que pretenda uma consulta para conhecer os seus direitos e obrigações, que pretenda propor ou defender-se em ação judicial, tem que suportar o IVA que estes profissionais lhe cobram à taxa de 23% sobre o serviço prestado, para depois estes profissionais o entregarem ao Estado.

A justiça é, tal como a saúde e a educação, um bem essencial e de primeira necessidade. Ninguém recorre à justiça por diversão, mas por se ver a tal obrigado para salvaguarda dos seus direitos e interesses legítimos.

O acesso à Justiça não pode continuar a ser taxado em IVA como se de um bem de consumo se trate.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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