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"Falha ao consumidor a proteção jurídica e a justiça célere."
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Dia do consumidor |
O dia mundial dos direitos do consumidor celebrou-se no passado dia 15 de março. Foi instituído por John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos da América, a 15 de março de 1962, assente em 4 direitos fundamentais: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor de 1996, a qual tem sido objeto de diversas alterações. Ali se preveem, entre outros, o direito à prevenção e à reparação de prejuízos, o direito à informação para o consumo, o direito à representação e consulta e o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta. Ora, é precisamente no que diz respeito à proteção jurídica e a uma justiça acessível que o direito do consumidor mais carece de tutela efetiva. Com efeito, para que a mesma exista é necessário que ao consumidor assista o direito a ser assistido por um advogado em todos os pleitos relativos ao direito do consumo, até porque a parte mais forte no contrato, se prepara para juízo recorrendo a advogados. Por outro lado, o consumidor que demande ou seja demandado judicialmente, deve ter direito a uma redução substancial das custas judiciais. António Jaime Martins Correio da Manhã |
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