ATMJ








 
Notícia inFocus



"Falha ao consumidor a proteção jurídica e a justiça célere."


Ver mais notícias
Dia do consumidor
O dia mundial dos direitos do consumidor celebrou-se no passado dia 15 de março.

Foi instituído por John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos da América, a 15 de março de 1962, assente em 4 direitos fundamentais: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor de 1996, a qual tem sido objeto de diversas alterações.

Ali se preveem, entre outros, o direito à prevenção e à reparação de prejuízos, o direito à informação para o consumo, o direito à representação e consulta e o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Ora, é precisamente no que diz respeito à proteção jurídica e a uma justiça acessível que o direito do consumidor mais carece de tutela efetiva.

Com efeito, para que a mesma exista é necessário que ao consumidor assista o direito a ser assistido por um advogado em todos os pleitos relativos ao direito do consumo, até porque a parte mais forte no contrato, se prepara para juízo recorrendo a advogados.

Por outro lado, o consumidor que demande ou seja demandado judicialmente, deve ter direito a uma redução substancial das custas judiciais.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
Pretende marcar uma reunião ou fazer uma consulta rápida?
enviar
Preencha os campos para podermos entrar em contacto




Sobre Nós Comunicação Localização Contactos
Sociedade
Sócios
Recrutamento
Notícias
Clipping
ATMJ
Sociedade de Advogados, RL
Av. Da República, n.º 49,
2º andar
1050-188 Lisboa
T. +351 213 584 110
F. +351 213 584 119
E. atmj@atmj.pt


© 2013 ATMJ - Sociedade de Advogados, RL.

webdesign PixelStudio