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"Num país civilizado a justiça faz-se dentro dos tribunais."


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Justiça Popular
A Constituição da República Portuguesa prevê que qualquer cidadão se presuma inocente até trânsito em julgado de decisão judicial condenatória.

Em consequência, o arguido num processo crime só cumprirá uma pena de privação da liberdade após a prolação de decisão judicial proferida pelo último tribunal que, nos termos da lei, julgue em última instância.

Mas, a verdade é que se é inequívoco que a presunção de inocência é processualmente um direito efetivo do arguido no processo em que é julgado, porque precisamente só cumprirá uma pena que lhe seja aplicada, após a última decisão judicial sem recurso que a mande aplicar, fora do processo judicial, a presunção de inocência não existe.

E não existe, porque o contraditório efetivo e com igualdade de armas só pode ser exercido nos tribunais e não junto de cada um de nós.

Na opinião do julgador popular, papel que muitos gostam de encarnar enquanto o ministério público não lhes bate à porta, uma prisão preventiva ou uma acusação, é sinónimo de condenação e de linchamento de caráter.

É, por isso, primordial que a notícia seja veiculada de forma objetiva e é fundamental que todos nós saibamos que a justiça, num país civilizado, se faz dentro dos tribunais.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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