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"Não nos metamos por atalhos. Não há quem faça direito por linhas tortas."


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Procurador ilícito
Comete o crime de procuradoria ilícita quem pratica atos que a lei reserva aos advogados.

O advogado, tal como o juiz e o médico, para o ser, foi sujeito a um exigente tirocínio na sua ordem profissional. Os advogados, que exercem nos seus escritórios ou em sociedades de advogados, são os únicos profissionais com a preparação técnica, a idoneidade e a independência necessárias para aconselhar juridicamente os cidadãos e as empresas e representá-los em tribunal.

Os advogados, como os juízes e os médicos, não podem ser substituídos por curiosos. Quando um cidadão celebra uma compra e venda ou um arrendamento sem se aconselhar com o seu advogado, não está a acautelar devidamente os seus interesses. Quem promove a venda ou o arrendamento apenas tem a preocupação de concluir o negócio. Só o advogado se preocupará genuinamente em proteger os interesses do cidadão ou da empresa que o procurou, se necessário, desaconselhando o negócio ou os seus termos. Quando uma empresa pede a alguém que não um advogado um contrato de trabalho, provavelmente só em Tribunal perceberá que não o solicitou ao profissional certo. Não nos metamos por atalhos. Não há quem faça direito por linhas tortas.

António Jaime Martins

Fonte: Correio da Manhã
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