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"O crime apenas existe no quadro do exercício de funções públicas."


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Crime de corrupção
Decorreram no dia 18 de Maio de 2016, na Torre do Tombo, em Lisboa, umas jornadas para discutir a prática judiciária no combate ao crime de corrupção, organizadas pelo Ministério Público da Comarca de Lisboa e pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

No Código Penal português, o crime apenas existe no quadro do exercício de funções públicas. Comete o crime quem recebe uma vantagem indevida em troca de um benefício ao corruptor.

Para haver corrupção, não é necessário que o agente pratique ou se proponha praticar um ato que não caiba nas suas funções. Prevarica quem promete emitir uma licença em tempo recorde ou passando por cima da tramitação habitual para os casos semelhantes, mesmo que tal ato seja da sua competência.

O crime não deixa por isso de ser praticado, mesmo quando a promessa do corrompido caiba nas suas funções. Se o agente prometer resultado que não caiba nas suas funções, o crime é agravado na sua pena. Por outro lado, tanto pode traduzir-se num comportamento ou numa omissão do agente.

Para que o crime seja consumado, é necessário que haja uma vantagem ou promessa de vantagem indevida, seja para o próprio agente, seja para terceiro.

António Jaime Martins

Fonte: Correio da Manhã
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