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"A 'reforma' judiciária de 2014 encareceu a justiça para os cidadãos."


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Justiça distante
Ouvimos muitas vezes quem não deve falar do que não sabe. Estou a pensar naqueles que criticam os Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) por exigirem do Estado que lhes pague as deslocações efetuadas na defesa e no patrocínio de cidadãos carenciados.

Mas a pergunta é: devem ser os Advogados que participam no SADT a pagar do seu bolso as deslocações que têm de efetuar desde a ‘reforma’ judiciária de 2014? A resposta só pode ser negativa.

Com efeito, a ‘reforma’ judiciária de 2014 que encerrou e desqualificou tribunais, obriga agora os cidadãos e os Advogados inscritos no SADT a deslocarem-se para fora das localidades onde residem e têm escritório para realizarem diligências judiciais.

O encurtamento da rede judiciária da responsabilidade do Estado teve, efetivamente, este resultado. Negá-lo é negar a evidência. Na realidade, não faz sentido que sejam os Advogados e os cidadãos a suportar os efeitos da "reorganização" judiciária de 2014.

O Estado devia ter incluído nas contas do ‘deve’ e ‘haver’ da reforma de 2014 os custos acrescidos para as populações e para o SADT derivados do aumento das deslocações aos Tribunais de uma Justiça que ficou mesmo mais distante.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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