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"O TC vem dizer que as empresas podem beneficiar de apoio judiciário."


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Apoio judiciário
Por decisão de 9 de novembro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a interpretação da lei do apoio judiciário segundo a qual a insuficiência de meios económicos apenas releva para efeitos de concessão de apoio a pessoas singulares, mas não a pessoas coletivas com fins lucrativos.

Esta tem sido até agora a interpretação dos centros regionais de segurança social que têm negado às empresas em dificuldade a possibilidade de beneficiarem de apoio judiciário.

Pois bem, o que o TC veio entender é que também as empresas têm direito a ver avaliada a situação patrimonial e financeira por forma a verificar se têm condições que lhes permita no caso concreto, isto é, tendo em conta as custas judiciais em causa e o provável custo de um advogado, beneficiar de apoio judiciário.

Tal significa que, de agora em diante, as empresas sem condições que lhes permita suportar as custas dum processo e a contratação de um advogado podem pedir ao Estado que as dispense do seu pagamento e lhes nomeie um advogado. Entendeu o TC que só assim se pode dar cumprimento efetivo ao comando constitucional segundo o qual não pode ser negado o acesso aos tribunais por insuficiência económica no que às empresas diz respeito.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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