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"A especializa- ção foi ultrapassada pela entropia do afastamen- to."
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Prenda no sapato |
Está em vias de ser aprovada na Assembleia da República, sob proposta do Governo, a introdução de retificações à ‘reorganização’ judiciária de 2014. Com efeito, o mérito da especialização prevista no mapa judiciário de 2014 foi rapidamente feito esquecer pelas entropias inerentes ao afastamento da rede judiciária dos seus utentes, em especial no que respeita à jurisdição de família e menores e à justiça penal. A alteração legislativa em curso revê as áreas de competência dos tribunais de família e de menores, desdobrando algumas das atuais secções centrais e devolvendo essa competência às jurisdições locais, o que se traduzirá, na prática, na criação de mais juízos de família e menores. No que diz respeito à jurisdição penal, as atuais secções de proximidade e as circunscrições extintas passarão a realizar diligências judiciais, como julgamentos nos crimes menos graves da competência do juiz singular – a maioria dos processos crime nos nossos Tribunais -, imperando o critério da realização do julgamento na instância ou secção de proximidade correspondente ao local da prática do facto criminoso que está a ser julgado. Trata-se de uma merecida prenda no sapato da Senhora Justiça. António Jaime Martins Fonte: Correio da Manhã |
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