ATMJ








 
Notícia inFocus



"Não penalizar o enriqueci- mento ilegítimo é crime de lesa-pátria."


Ver mais notícias
Corrupção
Já na antiguidade, Aristóteles se referia à corrupção como o mal social maior, porque destrói, anula a própria sociedade.

O Código Penal português pune a corrupção, mas num país em que não existe a delação premiada, a prova do crime é quase impossível e exige um dispêndio enormíssimo de recursos dos contribuintes para a sua investigação.

Há cerca de 3 anos, a então maioria que nos governava procurou criminalizar o enriquecimento ilícito, depois ilegítimo. Quem por si ou por interposta pessoa adquirir, possuir ou detiver património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até 3 anos ou 5 anos nos casos mais graves.

O Tribunal Constitucional chumbou o projeto por duas vezes. A justificação foi que o mesmo não cumpria o princípio da legalidade, não identificava o bem jurídico tutelado, desrespeitava o princípio da necessidade de pena e violava a presunção de inocência.

Do ponto de vista da dogmática jurídica, a questão é interessante, mas o zé-povinho que vive há 43 anos em liberdade, não entende a posição dos políticos que se opuseram à criminalização e muito menos a posição do Tribunal Constitucional. Na verdade, não penalizar é crime de lesa-pátria.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
Pretende marcar uma reunião ou fazer uma consulta rápida?
enviar
Preencha os campos para podermos entrar em contacto




Sobre Nós Comunicação Localização Contactos
Sociedade
Sócios
Recrutamento
Notícias
Clipping
ATMJ
Sociedade de Advogados, RL
Av. Da República, n.º 49,
2º andar
1050-188 Lisboa
T. +351 213 584 110
F. +351 213 584 119
E. atmj@atmj.pt


© 2013 ATMJ - Sociedade de Advogados, RL.

webdesign PixelStudio