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"Não penalizar o enriqueci- mento ilegítimo é crime de lesa-pátria."
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Corrupção |
Já na antiguidade, Aristóteles se referia à corrupção como o mal social maior, porque destrói, anula a própria sociedade. O Código Penal português pune a corrupção, mas num país em que não existe a delação premiada, a prova do crime é quase impossível e exige um dispêndio enormíssimo de recursos dos contribuintes para a sua investigação. Há cerca de 3 anos, a então maioria que nos governava procurou criminalizar o enriquecimento ilícito, depois ilegítimo. Quem por si ou por interposta pessoa adquirir, possuir ou detiver património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até 3 anos ou 5 anos nos casos mais graves. O Tribunal Constitucional chumbou o projeto por duas vezes. A justificação foi que o mesmo não cumpria o princípio da legalidade, não identificava o bem jurídico tutelado, desrespeitava o princípio da necessidade de pena e violava a presunção de inocência. Do ponto de vista da dogmática jurídica, a questão é interessante, mas o zé-povinho que vive há 43 anos em liberdade, não entende a posição dos políticos que se opuseram à criminalização e muito menos a posição do Tribunal Constitucional. Na verdade, não penalizar é crime de lesa-pátria. António Jaime Martins Fonte: Correio da Manhã |
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