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"O atual sistema de acesso aos tribunais deve manter-se."


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Apoio Judiciário
Os cidadãos e empresas que perante a lei não tenham rendimentos suficientes para suportar uma ação judicial, a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (LADT) reconhece-lhes o direito de pedirem à Segurança Social a nomeação de Advogado/a e a dispensa total ou parcial do pagamento de taxas de justiça.

E isto, quer para se defenderem em ação em que sejam visados, quer para intentarem ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo.

E, se relativamente às empresas a LADT deixava dúvidas, uma recente interpretação do Tribunal Constitucional acabou com elas ao reconhecer esse direito.

A fonte é a Constituição da República Portuguesa que prevê que o acesso ao direito e aos tribunais não possa ser posto em causa por falta de meios económicos.

Contudo, ciclicamente, tenta colocar-se em causa o atual sistema de acesso aos tribunais. Acontece por dois motivos. Sempre que o Estado se vê confrontado com a despesa do apoio judiciário ou quando se aproximam eleições na Ordem dos Advogados e alguns candidatos têm o inconfessável desejo de afastar da advocacia os profissionais que asseguram as defesas e o patrocínio judiciário ou pretendem distribuír o apoio judiciário como lhes apetece.

Uma coisa tenho como certa: o atual sistema é o que melhor defende os interesses dos cidadãos e das empresas que a ele recorrem.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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