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"O arrepen- dimento deveria existir em todos os contratos."


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Direito ao advogado
Fora dos casos em que os cidadãos e as empresas se fazem representar em Tribunal, a consulta a um advogado não é obrigatória.

O Estado exige que a contabilidade organizada dos cidadãos e empresas seja feita por um TOC, mas não exige que aqueles quando celebram um negócio que correndo mal lhes pode “estragar” a vida, sejam assessorados por um advogado.

É o caso relativamente à celebração de contratos de trabalho, à compra e venda de imóveis, à contração de empréstimos junto da banca, à celebração de arrendamentos, aos divórcios, à regulação de responsabilidades parentais, etc..

O cidadão e a empresa estão, nestes casos, com maior desproteção, o cidadão, entregues à sua sorte, se não recorreram a um advogado.

Não se entende como o Estado em matéria de direito ao consumo prevê um direito ao arrependimento na prestação de serviços e fornecimentos de massa, mas nada prevê nos contratos envolvendo grandes responsabilidades relativamente à parte mais fraca nesses contratos.

Neste tipo de contratos, muito desgraça se evitaria se existisse o direito ao arrependimento por um prazo alargado, caso a parte mais fraca no contrato, não se fizesse assessorar por advogado.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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