Notícia inFocus |
"O arrepen- dimento deveria existir em todos os contratos."
Ver mais notícias |
Direito ao advogado |
Fora dos casos em que os cidadãos e as empresas se fazem representar em Tribunal, a consulta a um advogado não é obrigatória. O Estado exige que a contabilidade organizada dos cidadãos e empresas seja feita por um TOC, mas não exige que aqueles quando celebram um negócio que correndo mal lhes pode “estragar” a vida, sejam assessorados por um advogado. É o caso relativamente à celebração de contratos de trabalho, à compra e venda de imóveis, à contração de empréstimos junto da banca, à celebração de arrendamentos, aos divórcios, à regulação de responsabilidades parentais, etc.. O cidadão e a empresa estão, nestes casos, com maior desproteção, o cidadão, entregues à sua sorte, se não recorreram a um advogado. Não se entende como o Estado em matéria de direito ao consumo prevê um direito ao arrependimento na prestação de serviços e fornecimentos de massa, mas nada prevê nos contratos envolvendo grandes responsabilidades relativamente à parte mais fraca nesses contratos. Neste tipo de contratos, muito desgraça se evitaria se existisse o direito ao arrependimento por um prazo alargado, caso a parte mais fraca no contrato, não se fizesse assessorar por advogado. António Jaime Martins Correio da Manhã |
![]()
© 2013 ATMJ - Sociedade de Advogados, RL. webdesign PixelStudio |