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03
MAI
O anterior legislador, já em final de mandato, a pretexto de ser condição para desbloquear uma das tranches da “bazuca”, liberalizou, alegadamente, a bem do consumidor de serviços jurídicos, a prestação destes serviços em conjunto com outros que eles não têm qualquer relação de complementaridade ou outra.
A malfeitoria da 'multidisciplinariedade'
19
ABR
Intervenção do Dr. António Jaime Martins no programa Bom Dia Portugal, na RTP, no dia 18 de abril de 2024.
António Jaime Martins na RTP
08
MAR
A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, aprovou o “Regime Jurídico de Atos de Advogados e Solicitadores”, tendo liberalizado a prática de determinados atos jurídicos, como a consulta jurídica e a elaboração de contratos, antes reservados apenas às profissões reguladas de advogado e solicitador, a licenciados em direito e no caso da elaboração de contratos, a sociedades comerciais, desde que tais atos sejam conexos com o respetivo objeto social.
A sujeição dos serviços jurídicos às regras da deontologia profissional
Vida Económica Vida Económica Vida Económica Vida Económica
Miguel Resende
Miguel Resende confirma: situação de ministro Pizarro é incompatível com cargo

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António Jaime Martins
Explicação sobre a proteção dos denunciantes

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António Jaime Martins
Assembleias em tempo de pandemia

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Miguel Resende
Rastrear Covid-19 com apps de geolocalização? "Lei portuguesa, tal como está, não permite uso de dados"

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