ATMJ








 
Notícia inFocus



"A autoridade tece a narrativa, purifica a tese à porta fechada, selecionando os fragmentos que nutrem o seu silogismo incriminatório e votando a um deliberado ostracismo hermenêutico as provas que sussurrem a inocência."


Ver mais notícias
O desequilíbrio de armas entre Ministério Público e a Defesa
A alegoria da Justiça evoca, desde o berço da nossa civilização, uma deusa de mármore, incólume, de olhos sumptuosamente vendados e segurando uma balança num apaziguador ponto de equilíbrio.

Na gramática do Estado de Direito, este arquétipo traduz-se no princípio da "paridade de armas", traduzido no dogma de que a Acusação e a Defesa se digladiam sob idênticas premissas perante um julgador equidistante. Contudo, para quem esgaça a toga na crueza penumbrosa dos tribunais portugueses, esta quimérica balança não passa frequentemente de uma piedosa ficção, arquitetada para anestesiar debilidades cívicas.

Quando dissecamos a anatomia material de um processo criminal, mormente os de média ou elevada complexidade, o abismo estrutural revela-se sobranceiro entre a real posição das duas partes. De um lado da trincheira ergue-se o Ministério Público, dominus do monopólio da ação penal que tem ao seu dispor uma autêntica falange multidisciplinar de meios: polícias de investigação, métodos intrusivos de escuta, engenharias para destapar o sigilo bancário e monopolização dos laboratórios forenses do Estado.

Sobretudo, o sistema outorga à acusação o privilégio imaterial do tempo. Sob o manto prático – e amiúde permeável – do segredo de justiça, a investigação prolonga-se por anos a fio, num absoluto monólogo do Estado na busca da “verdade” incriminatória. A autoridade tece a narrativa, purifica a tese à porta fechada, selecionando os fragmentos que nutrem o seu silogismo incriminatório e votando a um deliberado ostracismo hermenêutico as provas que sussurrem a inocência.

Galgando o espetro oposto, encontramos o cidadão, feito arguido, e o seu defensor. O despertar para a refrega acontece, invariavelmente, no exato instante em que a acusação já repousa, petrificada, em montanhas de papel ou num infinito oceano de terabytes. É neste gélido assomo que o sistema subitamente desperta da letargia, invoca a urgência e força a balança material a uma descabida ilusão de horizontalidade: após o Estado ter gozado de cronologias quase geológicas – três, quatro ou cinco anos… nalguns casos dez, regados a infindáveis despachos de prorrogação – para esculpir a sua teoria, exige-se ao arguido e à defesa o insondável milagre de absorver tamanho lastro processual e contestar em insuficientes e estéreis 20 dias, erigidos em supremo rasgo legislativo de compaixão procedimental pelos arguidos e a sua defesa que ao Estado, reza o afã mediático, fazem apenas protelar a missão condenatória.

Aquilo que se impõe ao mandato criminal num “Estado de Direito” como o nosso, sob a capa do contraditório, assume hoje os contornos de um martírio judiciário. Pede-se que, numa asfixiante corrida contra a clepsidra, o advogado leia milhares de páginas, disseque laudos periciais cuja génese bioquímica obviamente não escrutinou, desmonte contradições policiais em autos viciados e apure fraturas em cadeias de custódia. Tudo sem o braço armado de paridade, forçando o cidadão a arregimentar ciência de contraprova a expensas próprias ou a mendigá-la nos meandros burocráticos e estéreis do sistema.

Falar-se num suposto "espartilho" do Ministério Público para lastros de condenação criminal, não é apenas sociologia bacoca. É ignorar perigosamente o relógio processual da defesa, profundamente asfixiado nos meios, tolhido estruturalmente por prazos liliputianos frente a uma orgânica de Estado gigantesca, que asfixia e esmaga quem se defende e que faz da almejada descoberta da verdade material uma caricatura Kafkiana.

Reensinar o sistema sobre a igualdade das partes, repondo adequação nos prazos da defesa em correlação com o tempo mastodôntico que as investigações duram, disponibilizar meios de verdadeira contra perícia e exercício do contraditório a quem contraria teses oficiais viciadas e incriminatórias construídas com tempo e meios, não é conceder benesses a prevaricadores. É, antes, garantir a derradeira trincheira de defesa num simulacro de justiça.

António Jaime Martins
Diário de Notícias
Pretende marcar uma reunião ou fazer uma consulta rápida?
enviar
Preencha os campos para podermos entrar em contacto




Sobre Nós Comunicação Localização Contactos
Sociedade
Sócios
Recrutamento
Notícias
Clipping
ATMJ
Sociedade de Advogados, RL
Av. Da República, n.º 49,
2º andar
1050-188 Lisboa
T. +351 213 584 110
F. +351 213 584 119
E. atmj@atmj.pt


© 2013 ATMJ - Sociedade de Advogados, RL.

webdesign PixelStudio